segunda-feira, dezembro 27, 2010

Multas subsidiadas

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Com as novas regras da lei do financiamento partidário, os partidos vão passar a acrescentar as multas, ao partido ou a dirigentes, às despesas, uma parcela que é subsidiada pelo Estado.
Assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção, avança a edição do Público.
O jornal ouviu também Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para a área da corrupção, considerando que esta medida funciona como «alçapão» para escapar à lei. «Assim deixa de ser coima, deixa de ter efeito punitivo. As multas têm que ser sentidas na pele, têm que ser subtraídas à subvenção», explica.

Este caso, só por si, é suficiente para explicar a razão do nosso atraso e da nossa precária situação actual. Neste ambiente, e com esta gente, não é possível qualquer esperança no futuro.

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13 comentários:

Manuel Vilarinho Pires disse...

As subvenções aos partidos com representação parlamentar têm um valor fixo anual calculado em função do número de votos, e não são a contrapartida de despesas apresentadas e aceites.
O que a notícia revela parece-me pois uma irrelevância...

F. Penim Redondo disse...

Texto do Público:

“É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas”

Há que investigar por que dizem isso.

F. Penim Redondo disse...

Parece que esta questão pode resumir-se ao seguinte:

o jornalista do Público considera que as coimas aplicadas aos dirigentes, individualmente, não deviam ser incluídas nas contas dos partidos.

Realmente não faz sentido a legislação querer responsabilizar pessoalmente os agentes políticos e depois haver um subterfúgio que permite que sejam os partidos, eventualmente com dinheiros públicos, a pagar as suas coimas.

A notícia do Público parece estar incorrectamente redigida e proporcionar más interpretações.

Manuel Vilarinho Pires disse...

A notícia vem em vários jornais. É apetitosa para o populismo, o que explica a velocidade de propagação. Mas não penetra no firewall da verdade...

Aqui, a lei antiga, a Lei nº19/2003 de 20 de Junho,que estabelecia o valor da subvenção no Artº5º:
http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-v-leis-sobre/pdf2215/l-19-2003/downloadFile/file/L_19_2003.pdf?nocache=1182265210.21

Aqui, o Decrtº nº66/XI, com as alterações agora promulgadas, que no Artº5º passam de um valor por voto para um valor por Deputado:
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57526c5931684a644756344c32526c597a59324c56684a4c6d527659773d3d&fich=dec66-XI.doc&Inline=true

Mas o valor da subvenção continua a não ser dependente das despesas contabilizadas.

Sublinho cumulativamente a sentença justicialista do TC, ao aplicar ao PCP a multa de 3.000€ multiplicada por 10, de modo a simbolizar a responsabilidade individual de cada membro do Secretariado Nacional.
Suponho que se um automóvel do TC for multado por estacionamento irregular ou excesso de velocidade, a multa será multiplicada por 13, ou aplicada individualmente a cada um dos 13 juízes que, aos outros, aplicam esta lógica implacável...
E, como sabes, não escrevo isto por ser adepto nem simpatizante do PCP...

F. Penim Redondo disse...

Compreendo o que dizes mas estamos mal quando entramos numa guerra entre o populismo e o justicialismo.

Há uma jurisprudência de tribunais superiores. Não me parece aconselhável o uso de subterfúgios legais para a contrariar.

Manuel Vilarinho Pires disse...

Mas há uma coisa acima de todos os tribunais, por mais superiores que sejam, e da sua jurisprudência: é a lei.
A lei não é um subterfúgio para contrariar os tribunais, é aquilo a que os tribunais têm sempre de se submeter.
A jurisprudência não é mais do que uma interpretação da lei, nos seus aspectos que possam ser ambíguos, que o bom senso sugere que seja sistematicamente coerente, até para erradicar a aleatoriedade na aplicação que poderia ocorrer se cada juiz a interpretasse ao seu modo pessoal.
Obviamente, a jurisprudência tem de estar integralmente de acordo com a lei. Mas uma nova lei pode ignorar pura e simplesmente a jurisprudência, e até pode contrariar a lei anterior. Tem apenas de estar conforme às leis hierarquicamente superiores, como a Constituição.
Quanto à guerra entre o justicialismo e o populismo, não me parece que exista. Parece-me até que estão sempre os dois do mesmo lado.

F. Penim Redondo disse...

Mas há uma coisa acima de qualquer lei, que é a justiça.
E esta lei que torna as coimas uma figura decorativa não é justa.

F. Penim Redondo disse...

Quanto ao populismo e ao justicialismo exprimi-me deficientemente.
Queria dizer "estamos mal quando reduzimos a política a uma guerra entre o populismo e o anti-justicialismo".

Anónimo disse...

Sobre o assunto ver comunicado do PCP e o meu post no tempo das cerejas.

Acontece a qualquer um mas o post inicial do Fernando resulta de que foi miseravelmente enganado pelo Público.

F. Penim Redondo disse...

É verdade Vitor, considero vergonhosa a forma como o texto da notícia foi redigido. Também acho deplorável o foco posto no PCP a propósito desta questão.

J Eduardo Brissos disse...

Lá tens de ir à procura de outra razão para o

"nosso atraso e da nossa precária situação actual."

F. Penim Redondo disse...

Estás enganado Brissos.
Todo este episódio e o que ele tem subjacente, incluindo o tratamento jornalístico do Público, é bem demonstrativo das razões do nosso atraso.

Guiluisantunes disse...

Porque é que esta gentalha se não informa antes de transcrever estas enormidades? As subvenções aos partidos políticos é afixada de acordo com o número de votos.
Tanto ódio vesgo contra o PCP dá vontade de vomitar.