Lido no encontro Eurodeputad@s pelo SIM, em 28/1/2007
No próximo referendo, o que está em causa é um problema de política criminal do Estado democrático. Ou seja, trata-se, em primeira linha, de um problema de Código Penal, um problema de previsão e definição de crimes e de penas.
O que sucede, é que as normas penais em vigor consideram que, salvo algumas excepções já previstas, uma mulher que interrompa voluntariamente uma gravidez até às dez semanas num estabelecimento hospitalar está a cometer um crime e, como tal, deve ser perseguida, condenada e enviada eventualmente para a prisão.
Mas há alguém que no século XXI e na Europa possa conscientemente pretender que, numa sociedade com os nossos valores, a nossa cultura, os nossos princípios e as nossas práticas sociais, uma mulher que interrompa a gravidez naquelas circunstâncias tão precisas e delimitadas é, por esse facto, uma criminosa e que o Estado a deve perseguir penalmente, a deve julgar, a deve condenar e eventualmente enviar para a prisão?
Todavia, é isto que o nosso Código penal, salvaguardadas as excepções já previstas, ainda hoje faz. Por isso é que as normas penais actualmente em vigor nos deixam, a propósito, isolados na Europa a que pertencemos e dão do Estado português, a propósito, a ideia de um Estado retrógrado, injusto, cruel e desumano.
Por demasiadas vezes esta questão tem sido distorcida, procurando-se deixar subrepticiamente a impressão de que aquilo que se coloca à apreciação e decisão dos cidadãos é algo completamente diferente.
Mas não se trata de qualquer discussão complexa e interminável sobre o sentido da vida, sobre o início da vida humana, sobre a natureza da vida intra-uterina, sobre a existência ou inexistência, a propósito, de pretensos ou reais conflitos entre direitos humanos ou direitos fundamentais.
Sobre cada uma destas questões, todas respeitáveis e dignas de discussão, cada um de nós já formou, ou virá a formar, as suas próprias dúvidas ou convicções, as suas próprias opiniões ou sentimentos pessoais de natureza moral, filosófica, religiosa ou política. Esse é um problema de cada pessoa ou de cada grupo particular, constituindo uma zona de reserva íntima ou de convicção pessoal que o Estado de Direito democrático não deve invadir.
Não cabe ao Estado democrático aderir, professar ou defender, a propósito, uma singular ou particular concepção moral, filosófica, ou religiosa. Nem, consequentemente, cabe ao Estado democrático inquirir os cidadãos sobre as concepções que cada um sustenta neste domínio.
Portanto, e definitivamente, por mais que alguns pretendam continuar a confundir, manipular e distorcer sobre o que está em causa neste referendo, que fique claro que não é nada disto que se trata.
Por isso nesta consulta popular a única questão a decidir é saber se, sim ou não, uma mulher que interrompa voluntariamente a gravidez nas primeiras dez semanas em estabelecimento autorizado deve ou não ser penalmente perseguida, julgada, condenada e eventualmente enviada para a prisão. SIM ou NÃO!
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