Os funcionários públicos vão poder desvincular-se da ADSE. Esta possibilidade consta de um documento que foi enviado aos sindicatos da Função Pública e que estará em discussão na reunião marcada para a próxima sexta-feira no Ministério das Finanças.
A renúncia à qualidade de beneficiário da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) pode, segundo o documento, ser feita em qualquer momento, e terá natureza definitiva, ainda que haja situações em que a reinscrição é admitida.
Jornal de Notícias, 09.11.2010
Esta é mais uma daquelas notícias incompreensíveis. Temos a sensação de que a verdadeira notícia é outra, que se esconde por trás desta fachada.
Por que carga de água havia um beneficiário da ADSE, o melhor e mais barato seguro de saúde existente em Portugal, abdicar de o ser?
Só se fôr porque o conjuge também é beneficiário e portanto o próprio é abrangido mesmo não efectuando qualquer desconto.
Qualquer funcionário do Estado, ou seu familiar, beneficia, na ADSE, de uma extensão do SNS que não está ao alcance da generalidade dos portugueses. Só um milhão e trezentos mil portugueses que usufruem desta situação excepcional.
Por isso a noticia que o povo aguarda ansiosamente é: "Governo dá a todos os portugueses a oportunidade de, voluntariamente, aderir à ADSE".
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5 comentários:
Os conjuges não têm direito à ADSE. Apenas os descendentes directos sem rendimentos.
Faz sentido desistir dependendo do rendimentos e situação familiar.
O desconto para a ADSE é 1.5% do salário bruto por 12 meses.
Se os quadros superiores da Adm. Pública
sairem da ADSE (prof. univ., juizes,
magistrados, médicos, etc.), então é o
acelerar do fim da ADSE.
Cumprimentos,
Vasco
São beneficiários da ADSE, segundo o site respectivo, também os conjuges:
- Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público da administração central, regional e local, desde que estejam inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou na Segurança Social, e não beneficiem, como titulares, de outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública;
- O pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo com a ADSE, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de Setembro e do art.º 5.º do Decreto-Lei nº 327/85, de 8 de Agosto;
- Os aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública;
Outro pessoal que a lei contemple [alínea c) do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro];
- Os dependentes dos titulares: cônjuges, descendentes e ascendentes ou equiparados.
Quanto ao fim da ADSE, já devia ter acontecido há muito, em nome da "igualdade no acesso aos cuidados de saúde".
Não há qualquer razão para que os impostos de todos subsidiem coberturas previlegiadas de alguns.
Caro Fernando,
Os conjuges apenas podem ser
beneficiários se não tiverem rendimentos
de trabalho ou de pensões.
A situação de uma pessoa desistir e
poder continuar a beneficiar da ADSE
devido ao conjuge, não poderá ocorrer.
Isso só pode acontecer se deixar de ter
rendimentos e for considerado
dependente do titular.
Apenas uma outra nota, em termos
históricos, bem ou mal (mal na minha
opinião), as negociações salariais
têm incluido as negociações para a
ADSE. O reduzir os beneficios
da ADSE é um corte nos rendimentos de
boa parte dos funcionários públicos,
em particular nos que ganham menos
e com dependentes.
Vasco
-Exactamente, acabem com essa chuchadeira -da ADSE e similares . que passem a ir à Caixa e paguem do seus bolsos, como qualquer cidadão os aparelhos óculos , próteses, analises etc.etc.
"A ADSE tem acordos onde os seus beneficiários nada pagam, e quando algo pagam ainda por cima lhes passam recibo para poderem meter no seus IRS.
-Quando a maioria dos portugueses nem médico de família têm.
Será que a ADSE vai deixar de pagar as operações estéticas e os tratamentos no estrangeiro incluindo viagens ?
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