Marcelo bate completamente ao lado do verdadeiro problema ao vetar a lei por razões secundárias. Será que ele considera razoável, num prédio de dez andares e apenas um inquilino no 3º Esq., obrigar o senhorio aos prazos e custos da passagem a propriedade horizontal do prédio todo para dar a preferência de compra de uma fracção? Isso vai inviabilizar muitas vendas de pessoas que herdaram um prédio velho e que não têm posses para o recuperar. Conheço casos concretos. Uma verdadeira aberração, com pretexto em alguns casos pontuais de grandes investidores, mas que vai prejudicar muita gente.
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