quinta-feira, abril 15, 2010

Autocorrupção é o contrário de autoflagelação

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que concluiu o inquérito ao caso Taguspark-Figo em menos de quatro meses, acusou de corrupção passiva para acto ilícito Américo Thomati, presidente da comissão executiva do Taguspark, João Carlos Silva, administrador executivo, e Rui Pedro Soares, administrador não executivo. Luís Figo não foi acusado de corrupção activa, no processo do Taguspark, porque não teria consciência de que o capital deste parque tecnológico era maioritariamente público.

O povo está em estado de choque e não consegue atinar com a lógica deste processo. Por isso considerámos necessário vir a público dar o seguinte esclarecimento:

Não tendo havido um acusado de corrupção activa é forçoso concluir que os acusados de corrupção passiva se corromperam a eles próprios, numa espécie de autocorrupção. Esta nova figura do direito pode ser definida, sem preocupações de rigor jurídico, como o contrário da autoflagelação.

Enquanto que na autoflagelação o sujeito diz "vou infligir a mim próprio umas quantas doses de sofrimento para ganhar a benevolência de um ser espiritualmente superior", na autocorrupção o sujeito diz "vou proporcionar vários mimos a um amigo, pagos com dinheiro que não me pertence, para com isso ganhar a benevolência de um ser hierárquicamente superior".
 
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1 comentário:

Rogério G.V. Pereira disse...

Penin. Bem explicado!