“Pois se não foste tu, foi o teu pai!”, concluía o Lobo para o Cordeiro, junto ao riacho. E assim dizendo, comeu-o.
Era assim que pensava o Lobo na fábula de La Fontaine. E pelos vistos é assim também o entendimento da DGCI e da DGV em relação aos antigos donos dos automóveis cujos novos proprietários não fizeram o registo em seu nome.
A partir de Janeiro de 2008, com o novo imposto de circulação (UIC) substituto do “selo do carro”, a DGCI prepara-se para exigir o pagamento ao cidadão cujo nome esteja no registo.
Mais ainda, a DGCI prepara-se para não aceitar a liquidação do imposto do actual veículo de qualquer cidadão se ele não pagar também o(s) do(s) outro(s).
O cidadão poderia cancelar o registo, mas para isso a DGV exige-lhe os documentos do carro... que ele já não tem!
O cidadão pode requerer a apreensão do veículo por circulação ilegal. Mas parece que a DGCI não aceita o comprovante desse pedido...
Resta ao cidadão rezar muito para que o veículo seja parado numa operação stop e que o policia se lembre de validar a identidade do condutor com a do proprietário e verificar se há um pedido de apreensão sobre o veículo. Ou então jogar todas as semanas no Euromilhões; tem mais probabilidades de ganhar e sempre dá para ir pagando os impostos aos outros.
O mais curioso é que a responsabilidade legal pela transferência de propriedade de um veículo sempre foi do comprador e não do vendedor!
Sou uma normal cidadã sem especial preparação jurídica. Mas parece-me que chega o bom senso para ver que não pode um cidadão ser responsabilizado pelo facto de outro (de quem não é fiador, nem tutor, nem representante) não ter cumprido a sua obrigação legal!
E também que não deve ser legal a DGCI não aceitar o pagamento do imposto de um veículo só porque ainda há um “fantasma” em nome do mesmo proprietário!
Li no ultimo numero da revista do ACP um artigo sobre isto que me deixou chocada!
Limitava-se a carpir sobre o problema e só faltava aconselhar os automobilistas a fazer promessas ao St. António para que os veículos fossem apanhados!
Não é isto que se espera de um clube com a tradição e a estrutura do ACP!
O que se espera é que com o peso dos seus milhares de associados, que lhe dá alguma capacidade de representação dos automobilistas do país, inicie todas as movimentações necessárias a obter do Governo e das autoridades em geral, a correcção das injustiças e ilegalidades, criadas pela nova situação legislativa e que ponha o seu gabinete jurídico ao serviço da defesa dos sócios que pretendam defender-se dessas prepotências.
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Há 16 minutos
3 comentários:
muito bem! já mandei este texto para o acp e acho que se receberem uns milhares talvez façam qualquer coisa...
Ora bem da maneira que o post está feito parecem fazer sentido as queixas relativas à lei.
No entanto a realidade é diferente e o legislador provavelmente teria dificuldade em fazê-la reflectir.
Na maioria dos casos quando se vende um carro usado, o mesmo é entregue para a abate na compra de outro.
Seja o adquirido novo ou usado, ao entregar a viatura de que se defez, assina a declaração de venda na parte que corresponde ao vendedor, ficando o restante em branco.
Quem fica com o carro tem na sua posse os documentos do mesmo, mais a dita declaração, são bens preciosos, mais que a viatura.
Casos há em que os stands vendem carros em lotes a outros standas, passando os carros por vezes por 2 e 3 até que surja um comprador final.
Claro que o tempo vai passando e em nenhum dos casos atrás mencionado, é apresentado na DGV o documento de compra para alterar o proprietário, tal colocaria mais registos no Documento unico conduzindo à desvalorização do bem.
Acontece ainda por vezes, a venda de carros com cheques pré-datdos, e aí quem vende só entrega a declaração de venda depois de receber o seu dinheiro o que pode demorar meses.
Normalmente os stands obrigam o comprador a assinar um documento em que se responsabiliza pelas infrações a partir do momento em que "se senta dentro do mesmo", até ter o carro em seu nome.
Se somarmos a isto o natural deixa andar nacional, podem decorrer anos até que um carro vendido passe para o seu real dono, com todo as as consequência.
Espero não ter sido muito longo
Caro "pisca", a triste realidade não absolve o legislador de querer "cobrar bem sem olhar a quem"!
São necessárias medidas de dois tipos:
a) medidas de excepção para resolver as situações até à data (em que as pessoas foram apanhadas de surpresa)
b) regras claras de procedimento para o futuro com publica divulgação
Nas primeiras, a DGV aceitaria as provas e justificações apresentadas pelos ex-proprietários e ordenaria a apreensão dos veículos em causa, recorrendo a todos os meios, inclusive as bases de dados das seguradoras, os ficheiros da Brisa, etc.
Nas segundas incluir-se-ia a obrigação de qualquer transacção de veículo ser registada por internet ou presencialmente na conservatória por vendedor e comprador, criando-se um tipo especial de registo "provisório" para comerciantes que não teria efeitos no valor do veículo.
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