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De acordo com fiscalistas consultados pelo jornal, sem portaria não há contribuição extraordinária. "Até lá, não creio que possa ser aplicada ou exigida a nova contribuição", afirma Rogério Fernandes Ferreira.
"Agora, sem portaria, a lei aprovada, embora me pareça válida, permanece ineficaz", declara por seu lado António Carlos Santos.
A taxa da contribuição está prevista desde a apresentação do OE2011 em Outubro passado. Conforme anunciado pelo Governo, o novo imposto poderia variar entre 0,01 e 0,05% sobre o passivo apurado, deduzido dos fundos próprios de base ou complementares e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Dinheiro Digital 05.01.2011
Aos cidadãos é que não há portaria que os salve.
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1 comentário:
Estes detalhes da filosofia do direito romano português matam-me
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