sábado, outubro 02, 2010

Razão "legalmente atendível" para cortar salários



O Governo vai contornar a ilegalidade de cortar salários a trabalhadores de entidades públicas com contrato individual de trabalho através de uma alteração ao Código do Trabalho, a introduzir na Lei do Orçamento do Estado. O objectivo é garantir que o anunciado corte em 5% da massa salarial da função pública se aplique não só à ao pessoal da administração central como às autarquias, empresas públicas e municipais, entidades públicas empresariais, como hospitais EPE, institutos, e instituições como a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Portugal ou a CMVM, só para citar alguns exemplos.
Resta saber se a mesma derrogação terá também efeitos no sector privado.
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Afinal o governo, que tanto se persignou contra a "razão legalmente atendível" nos despedimentos, não teve dificuldade nenhuma em adoptar uma "razão legalmente atendível" para cortar os salários.
Lembra-me um velho ditado políticamente incorrecto: mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo.

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