quinta-feira, julho 10, 2008

cadê os outros ?

.

A justiça portuguesa conseguiu um feito improvável, tornar-me simpatizante de Vale e Azevedo.

De seu natural titubeante, lenta e inconclusiva a justiça portuguesa mostra-se, contra Vale e Azevedo, afirmativa, célere e concretizadora. O homem pode dizer, com razão, que "saíu em rifa".

É caso para citar o aforismo popular brasileiro "cadê os outros ?".

(ver Público)

2 comentários:

Anónimo disse...

São mais de 21 mil o número de pessoas declaradas como contumazes em Portugal. Ou seja, pessoas que estão em parte incerta e são procuradas pelo sistema judicial. Segundo dados avançados ao DN pelo Ministério da Justiça, estão actualmente contabilizados 21 403 contumazes, sendo que a decisão mais antiga data de 18 de Dezembro de 1989.

Um número que incluiu até terça-feira João Vale e Azevedo, ex- -presidente do Benfica, condenado pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, a viver em Londres desde Dezembro de 2006. O mandado europeu de detenção contra o ex-advogado foi parcialmente executado anteontem em Londres. Vale e Azevedo apresentou-se às autoridades e agora espera a decisão britânica que está a avaliar se existem ou não condições para execução do mandado de captura. Para já, encontra--se em liberdade e nem sequer pagou uma fiança.

Já no que respeita aos mandados de detenção, segundo fonte da Procuradoria-Geral da República avançou ao DN, são 270 os portugueses alvo de mandados de detenção europeus por crimes como homicídio, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, entre outros.

Em 2006, registaram-se 5793 contumazes, pouco mais do que em 2005. E no ano passado, quase seis mil pessoas ficaram por julgar nos tribunais portugueses porque as autoridades não conseguiram notificá-las.

A legislação penal define como contumazes os arguidos em que não é possível "notificar do despacho que designa dia para a audiência de julgamento ou executar a detenção ou a prisão preventiva". Segundo a lei em vigor, em Portugal não podem ser realizados julgamentos de pessoas que desconheçam serem objecto de um procedimento criminal. Só depois de devidamente notificadas é que poderá ser realizado, ainda que sem a sua presença física.

Apesar de o número de declarações de contumácia ter atingido quase os seis mil em 2006 e também no ano passado, e de ter aumentado em relação a 2005, os números têm vindo a diminuir comparativamente aos anos anteriores, referem os dados disponíveis do Ministério da Justiça.

As declarações de contumácia totalizaram 8302, em 2002, 7566, em 2003 e 6159 em 2004. A partir de 2006, o número da cessação da contumácia, que ocorre quando o contumaz se apresenta ou é detido, foi superior ao das declarações.

No ano passado, em 2007, o procurador-geral adjunto Lopes da Mota, vice-presidente da Eurojust, organização europeia sediada em Haia vocacionada para a cooperação no combate ao crime organizado, manifestou a sua preocupação quanto a esta questão. "O problema existe e, a meu ver, tenderá a agravar-se", diz num documento que entregou na altura ao ministro da Justiça.

Segundo uma decisão do Conselho da Europa de 2002, a execução do mandado de detenção europeu pode estar sujeita, pelo direito do Estado membro de execução, a uma série de condições como a de assegurar ao arguido a possibilidade de interpor um recurso ou de requerer um novo julgamento no Estado membro de emissão e de estar presente no julgamento.

DN, 10.07.2008

Anónimo disse...

O meu pai, na altura com mais de 80 anos viu-se privado de uma boa parte do seu rendimento porque o inquilino de uma loja deixou de pagar a renda, fechou o estabelecimento, abandonou a familia e fugiu para parte incerta.
A acção de despejo andou 9 anos em tribunal sem que as autoridades conseguissem notificar o faltoso, a quem se limitavam a mandar regularmente correspondência que, claro, batia ao lado.
Em 1999, estando o meu pai em situação muito grave de saúde, decidi que tudo faria para lhe devolver em vida a posse da sua propriedade.
Contratei um detective particular. Em 15 dias, por cerca de 50 contos, tinha na mão a morada do indivíduo, fotos dele e da sua nova familia, indicação do local onde trabalhava. Em 3 semanas, tinha na mão as chaves da loja e uma declaração assinada por ele em como entregava a loja ao senhorio.
Não é preciso fazer mais comentários, pois não?