quinta-feira, janeiro 03, 2008

Ninguém "segura" este PS!




Na actual epidemia de promiscuidade entre Estado e Sector Privado, o "imbróglio" BCP/OpusDei/CGD/Maçonaria/PS/Governo, monopolisou de tal modo as atenções que fez passar despercebida uma outra pérola da ingerência: o Governo decidiu impôr tectos aos valores das indemnizações que as Seguradoras podem pagar!!!!!
Desenganem-se os que acreditavam que ao fazerem um Seguro estabeleciam livremente um contrato com uma empresa e portanto se presumia que os termos e montantes desse contrato eram exequíveis para ambas as partes.
A vigilãncia omnipresente do Estado lá está para proteger...os mais fracos(?). Neste caso as seguradoras que precisam de aumentar os seus lucros.
Curiosamente, a "explicação" avançada pelo Governo vem na linha do "fundamentalismo higienista" que há-de corrigir os nossos maus hábitos desde a cozinha ao confessionário: impedir que alguns segurados oportunistas se aboletem com "chorudas" indemnizações só porque perderam o pai e a mãe num acidente!
É caso para dizer "Depois da ASAE. o Dilúvio".

5 comentários:

Joana Lopes disse...

Tens toda a razão.
Eu estou pronta para todas as militâncias contra este «fundamentalismo higienista»!
Apetece-me fumar em toda a parte (eu que praticamente não fumo) e desobedecer em tudo o que for possível.

Luís Bonifácio disse...

Qual é a peça legislativa que impõe esse tecto?

Rosa Redondo disse...

A Portaria não foi ainda publicada.
O assunto foi noticiado pelos meios de comunicação. Como se pode ver:

"Seguros automóvel baixam indemnizações "
Gravidade dos casos vai ser determinante
As companhias de seguros do ramo automóvel vão pagar indemnizações mais baixas nos casos de danos corporais. O objectivo é acabar com alguns abusos. Mas as novas regras estabelecem alguns limites difíceis de compreender.



SIC

As novas regras constam de uma portaria que vai ser publicada em breve no Diário da República.

O documento, promovido pelo Instituto de Seguros de Portugal, resulta do estudo de milhares de acidentes e da análise de sentenças judiciais proferidas por todo o País.

Em termos gerais, a ideia é pagar menos a quem sofra danos ligeiros e pagar mais nos casos mais graves - como, por exemplo, uma pessoa que fique paraplégica.

De caminho, evitam-se os abusos e as tentativas de enriquecimento à custa de um acidente através de duas alterações principais:


só há lugar a indemnização por danos patrimoniais futuros quando o lesado não puder desempenhar qualquer actividade profissional;
e, quando a indemnização é calculada através daquilo a que as seguradoras chamam "proposta razoável", tendo como base o rendimento declarado ao fisco.
Por exemplo: se o lesado ficar impedido de trabalhar mas puder mudar de actividade profissional, a indemnização fica limitada ao valor correspondente a quatro anos de rendimentos líquidos.

A portaria fixa também valores máximos para as indemnizações por danos morais. O que até aqui era deixado ao critério dos tribunais vai passar a ser decidido através de uma tabela.

E esta é uma das matérias mais polémicas, como se percebe ao olhar para os exemplos: perder um filho terá uma indemnização máxima de 15 mil euros.

Uma mulher grávida que perca o bebé num acidente não pode receber mais de 7500 euros, o mesmo valor atribuído à perda de um irmão.

Em 2006, as seguradoras tiveram o maior lucro de sempre: 708 milhões de euros.

Anónimo disse...

Cuidado com o português técnico: escreve-se monopolizou e não "monopolisou".

Luís Bonifácio disse...

Cara Rosa. Obrigada pela informação.

Como não houve reacção digna de nota a Portaria vai avante.

É a navegação à vista no seu melhor.

Também houve a "fuga" dos nomes de santos nas escolas, mas com se verificou uma reacção, foi logo prontamente desmentida