quarta-feira, junho 04, 2014

Pescadinha de rabo na boca



Palpita-me que ainda vamos chegar ao ponto de ver a maioria da AR acusar o TC de usurpar as suas competências.
O Artigo 2º da Constituição estabelece a separação dos poderes mas, se o TC for acusado de actuar contra a Constituição, quem é que pode condenar o TC por comportamento inconstitucional ?


A razão para a existência de um TC é prevenir que a AR e o Governo, apesar de eleitos pelo voto popular, comecem a tomar medidas contra a Constituição. Mas este raciocínio tem um furo. Se é possível admitir que um órgão de soberania como a AR, com centenas de membros, pode desembestar então temos que admitir também que o mesmo pode suceder aos sete elementos, não eleitos pelo povo, que dão a maioria às decisões do TC. Como é que se resolve esta hipótese não prevista ?

Quando se começa a tomar decisões com base em "princípios" como igualdade, confiança, etc, entra-se num terreno eminentemente político. 

O juizes, como se pode ver pelas declarações de voto recentes, não são neutros. Também eles têm as suas concepções de vida, ideologia e interesses. As escolhas das pessoas, e os juizes são pessoas, fundamentam-se em múltiplas razões de ordem pessoal, familiar, social, etc. Como temos visto há organizações como a maçonaria e a opus dei que transvazam as fronteiras partidárias. Há fidelidades e subordinações que não são transparentes. 

O que eu acho é que o TC foi transformado pelas oposições, em razão da sua impotência, numa espécie de pequeno parlamento com maioria de sinal contrário ao da AR. 
Isso vai provavelmente, a prazo, ditar o seu desaparecimento.

8 comentários:

Joao Pimenta disse...

Pelo contrário, os juízes do tribunal constitucional foram escolhidos pelos partidos ditos do "arco da governação".

Joao Pimenta disse...

Ao contrário do que refere os juízes não caem no TC por obra e graça do Divino Espirito Santo, não são eleitos mas são escolhidos pelo "Arco do poder".

F. Penim Redondo disse...

A proveniência em termos de nomeação pelos partidos é um critério pouco sólido, ou seja, não demonstra que os juizes estão imunes a agendas políticas. A Manuela Ferreira Leite é do PSD mas actua claramente contra as posições do partido; ninguém acredita que não tenha uma agenda política e pessoal. O António Costa é do PS mas não se revê nas decisões do partido a que pertence e por isso até quer ir para Secretário Geral.
De qualquer forma houve várias declarações de voto e a juiza Lucia Amaral, indicada pelo PSD, demarcou-se violentamente do último acordão.

J Eduardo Brissos disse...

"Isso vai provavelmente, a prazo, ditar o seu (TC) desaparecimento."

Ou o TC ou a Democracia, whatever comes first.

José de Sousa disse...

Dá par perceber que o senhor é um desiludido da vida. É daqueles que pensou que a revolução estava ali ao virar da esquina e quando tal não aconteceu, ficou pregado ao chão, sem reacção, amorfo, desiludido. Então deu-lhe para criar um blog no qual procura descarregar as suas frustrações. Esta última entrada do seu blog é mais uma de muitas. E o mais curioso, é que quanto mais a direita e este governo vão ficando isolados, e quanto mais uma determinada força política da área da esquerda ( mesmo de esquerda ) vai exibindo um crescimento sustentado contra todas as previsões que os cangalheiros profetizavam à uns anos atrás, mais os seus posts parecem carregados de azedume... Porque será?...

Anónimo disse...

OH Fernando que coisa mais abstrusa...
O que se espera dos juízes, dos pais, dos filhos, dos ateus, dos crentes, de tutti quanti, é que, com agendas políticas, sem agendas políticas, cumpram o seu dever. È simples. No caso vertente penso que apesar dos pesares isso tem sido feito, de algum modo, ou de modo parcial, se se preferir. E é isso que importa valorizar. Quanto ao António Costa é um homem com a bênção do Clube de Bilderberg. Palavras para quê ? É um artista português.
PS: Oh homem por favor não compliques...
JPedro

Anónimo disse...

Ó Fernando: que diabo leva a fazer tantas elocubrações ? Acaso o TC não foi constituido para prosseguir determinados fins muito claramente
definidos?
E que fins são esses ? Zelar e garantir o respeito e cumprimento
dos principios que informam a Constituição. Porquê ? porque o poder tende a não respeitar esses
principios; o poder, qualquer que ele seja... É difícil aceitar ?

Anónimo disse...

Um juiz,para o ser tem que cingir-se à letra e ao espírito da Lei .As opções de cada um estão
manietadas por esse principio da jurisprudência, Fernando.