terça-feira, janeiro 22, 2013

DEMOCRACIA GOURMET ? será isto verdade ?




DEMOCRACIA GOURMET ?
será isto verdade ?

Perdiz, porco preto alimentado a bolota e lebre, são alguns dos produtos exigidos peloCaderno de Encargos do Concurso Público para fornecer refeições, e explorar as cafetarias do Parlamento.


Das exigências para a confecção das ementas de deputados e funcionários constam ainda pratos com bacalhau

do Atlântico, pombo torcaz e rola, de acordo com o documento a que o CM teve ontem acesso.

O café a fornecer deverá ser de "1ª qualidade" e os candidatos ao concurso têm ainda de oferecer quatro opções de

whisky de 20 anos e oito de licores. No vinho, são exigidas 12 variedades de Verde, e 15 de tintos alentejanos e do Douro.

É também especificado que o mesmo prato não deve ser repetido num prazo de duas semanas.

O Caderno de Encargos do concurso, que termina em Junho, estabelece que a qualidade dos produtos vale 50%, o preço 30% e a manutenção 20%.


Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República

Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002 com a actualização introduzida pela

Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da Republica III



Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas

a) Deputados;

b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;

c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;

d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;

e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;

f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;

g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;

h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite de dois convidados por utente;

i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;

j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da
República e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da Assembleia da República;

l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;

m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;

n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.

VI

Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que se

seguem:

1. Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e contratado que na Assembleia da República preste serviço - 3,80 €;

2. Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República - 4,00 €;

3. Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos Grupos Parlamentares - 4,90 €;

4. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar, respectivamente - 2,40 € e 2,05 €;

5. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar, respectivamente - 4,90 € e € 4,10 €;

6. Restantes utentes - 6,50 €.

Sem comentários: