1075 euros é a diferença entre as pensões de dois trabalhadores, um da função pública e outro do sector privado.
Com a mesma carreira contributiva no privado obtem-se uma pensão que é cerca de metade da pensão na administração pública.
Pode ler-se hoje no Jornal de Negócios:
"As simulações solicitadas pelo Negócios ao professor Jorge Bravo, especialista em Segurança Social da Universidade de Évora, têm como referência um funcionário público e um trabalhador do privado com carreiras contributivas idênticas: entrada no mercado de trabalho em 1970 e saída para a reforma em 2005, com 36 anos de serviço e um salário de 2.500 euros. No caso analisado, a taxa de substituição (que traduz a relação entre o valor da pensão e o último salário bruto) é de 47% na Segurança Social, subindo para 90% no regime dos funcionários públicos admitidos até 2006.
Esta diferença é em grande parte explicada pela existência de diferentes idades de reforma nos dois regimes: 65 anos no privado e 60 no público, até há poucos anos. Se o pensionista do sector privado tivesse trabalhado mais cinco anos para compensar essa diferença, reformando-se à idade legal de 65 anos, a sua taxa de substituição subiria para 75% – teria uma diferença de quinze pontos percentuais em relação ao aposentado da Função Pública, mas teria que trabalhar mais cinco anos."
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